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Brasil

Municípios podem ser punidos e perder recursos se 'esconderem' dados sobre acidentes de trabalho

Publicada em 19/11/2024 às 17:26h - 204 visualizações

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Municípios podem ser punidos e perder recursos se 'esconderem' dados sobre acidentes de trabalho
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação  (Foto: )

Procurador do Trabalho dá 10 dias para gestores de ‘municípios silenciosos’ regularizarem situação e apresentar relatório. Ele fará audiência em Patos na próxima sexta, às 9h30. Objetivo é reduzir subnotificação de acidentes e adoecimentos na Paraíba

 O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) está alertando que municípios que ‘escondem’ ou ‘omitem’ acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho serão punidos e poderão perder recursos públicos da Saúde. O procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida deu um prazo de 10 dias para gestores de ‘municípios silenciosos’ regularizarem a situação e apresentarem ao MPT um relatório comprovando a inclusão dos dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

O alerta foi feito pelo procurador do Trabalho Marcos Almeida após uma audiência com representantes de 16 ‘municípios silenciosos’ da 1ª Macrorregião de Saúde, que não notificaram ao Sinan nenhum acidente ou agravo relacionado ao trabalho em 2024. Segundo o procurador, a Paraíba tem ao todo 40 ‘municípios silenciosos’ que, por algum motivo, não estão notificando ao Ministério da Saúde os casos de acidentes de trabalho e adoecimentos.

A audiência aconteceu na última terça-feira (12), no Auditório do Edifício-Sede do MPT-PB, em João Pessoa, com a presença de representantes do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – Cerest Estadual e Cerest Macro João Pessoa. O objetivo é acompanhar as ações locais para redução da subnotificação de acidentes de trabalho e adoecimentos de trabalhadores na Paraíba.

“Na 1ª Macrorregião de Saúde da Paraíba, há 16 ‘municípios silenciosos’, ou seja, que não estão notificando ao Sinan os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Reiteramos a necessidade desses municípios saírem dessa lista, inclusive porque eles podem perder recursos públicos na área de saúde. Concedemos um prazo de 10 dias para fazerem as notificações. Eles terão até o dia 22 de novembro para apresentarem a comprovação. O MPT está vigilante e vai cobrar dos gestores”, informou o procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, coordenador Regional da Codemat/MPT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).

A coordenadora do Cerest Estadual, Celeida Barros, participou da audiência no MPT e reforçou a importância das notificações de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho porque ajudam a mapear, reconhecer os agravos e, com isso, traçar estratégias de prevenção e combate.

MPT fará audiência dia 22 com municípios da 3ª Macro

Na próxima sexta-feira (22), às 9h30, o procurador Marcos Almeida realizará outra audiência, desta vez com gestores de 24 ‘municípios silenciosos’ da 3ª Macrorregião de Saúde da Paraíba que não notificaram acidentes de trabalho e agravos ao Sinan. A audiência acontecerá na 6ª Gerência Regional de Saúde (Rua Horácio Nóbrega, 949, Belo Horizonte), município de Patos, no Sertão paraibano, com a participação do Cerest.

“A audiência será com os municípios silenciosos da região do Sertão que continuam sem notificar em 2024, ou seja, que não realizaram nenhum registro dos acidentes e doenças do trabalho que ocorreram no seu território. A ideia é que esses municípios realizem as notificações no Sinan para que saiam dessa lista dos ‘municípios silenciosos’ e possamos reduzir o percentual de subnotificação de acidentes no Estado da Paraíba”, enfatizou Marcos Almeida.

Segundo o procurador, os dados preocupam o MPT, pois sem informações precisas, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores no Estado. Ele reforçou que, a ausência de casos de acidentes não significa a inexistência deles, mas reflete a necessidade de aprimorar as ações de Vigilância Epidemiológica, para um melhor monitoramento dos casos.

“Houve um avanço significativo na Paraíba. Na 2ª Macrorregião de Saúde, já temos 100% dos municípios notificantes, mas ainda estamos com 40 ‘municípios silenciosos, dos quais 16 na 1ª Macrorregião de Saúde e 24 na 3ª Macrorregião’. Então, é preciso avançar mais e o MPT vai continuar vigilante”, concluiu o procurador Marcos Almeida.

‘MUNICÍPIOS SILENCIOSOS’ 1ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE DA PB

Belém

Casserengue

Cruz do Espírito Santo

Cuitegi

Duas Estradas

Logradouro

Mari

Pedro Régis

Pilões

Pirpirituba

Rio Tinto

Serra da Raiz

Serraria

Sertãozinho

Sobrado

Solânea

(Fonte: Cerest Estadual PB/Outubro2024)

 

‘MUNICÍPIOS SILENCIOSOS’ 3ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE DA PB

Areia de Baraúnas

Cacimba de Areia

Cacimbas

Cajazeirinhas

Carrapateira

Desterro

Diamante

Emas

Igaracy

Lagoa

Mãe D’Água

Olho D’Água

Paulista

Salgadinho

Joca Claudino

São Domingos

São Francisco

São José de Caiana

São José do Bonfim

São José do Brejo do Cruz

São José do Sabugi

São Mamede

Serra Grande

Vieirópolis

(Fonte: Cerest Estadual PB/Outubro2024)

 

O que deve ser notificado?

1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;

2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;

4. Câncer relacionado ao trabalho;

5. Dermatoses ocupacionais;

6. Pneumoconioses;

7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);

9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.

O que é considerado acidente de trabalho?

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.




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