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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do presidente Lula (PT), não se aproxime da médica Natália Schincariol, ex-mulher dele. A decisão também ordena que ele deixe o apartamento onde vive com ela.
Na terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, por violência doméstica.
Por meio de nota, a defesa de Luís Cláudio nega as acusações e que “as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais”. Leia a nota na íntegra mais abaixo.
Ao registrar o boletim de ocorrência, Natália afirmou que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga em janeiro deste ano. A médica também disse ser vítima de agressão verbal, psicológica e moral.
À polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.
A médica disse ainda que tem sido alvo de ofensas constantes, sendo chamada de “vagabunda, gorda, feia e doente mental”.
Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela afirmou que não denunciou o ex-companheiro antes por ter sido intimidada por ele.
“Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma”, teria dito Luís Cláudio a Natália, segundo o boletim de ocorrência. “Vou falar para todos que você é uma insana, ninguém irá acreditar em você.”
Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que “como inúmeras mulheres em todo o Brasil, (ela) enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto”.
Nota da defesa de Luís Cláudio Lula da Silva
“Na condição de Advogada de Luís Cláudio Lula da Silva, tomamos conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes.”