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O que é permitido ou não na lista de material escolar ainda gera confusão para muitos pais durante o período de matricula em escolas particulares em que se cobra a lista de material escolar do aluno. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta segunda-feira (15), o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, esclareceu que há muitos abusos, como o pedido de itens de uso coletivo. Ele esclareceu que os pais devem comprar itens apenas de uso do aluno.
“As unidades de ensino não podem solicitar itens de uso coletivo na lista, os pais devem estar atentos aos abusos. A lista de itens escolares devem ser de uso exclusivo do aluno”, reforçou como acompanhou o ClickPB.
Ele também reforçou que a legislação também prevê que as escolas não podem condicionar a compra do material na própria escola à matrícula, o que pode se caracterizar venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O gestor alertou que qualquer situação de constrangimento e abuso na hora da matricula deve ser denunciada. “O consumidor que tiver qualquer dúvida deve procurar o Procon-JP através do WhatsApp 98665-0179 ou do telefone 3213-4702, ou, ainda, ir até à sede situada na Avenida Pedro I, nº473, Tambiá”, reforçou.
De acordo com a lei 12.886/2013, as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino, a exemplo de álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, fita adesiva, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, sabonete líquido, pratos e talheres descartáveis, etc.
O titular do Procon-JP alerta, ainda, que também é importante salientar que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Estamos sempre alertando, mas esse é um problema recorrente e todo ano gera dor de cabeça pois se repete”, disse o gestor.