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Justiça dá prazo de seis meses para Campina Grande cumprir lei para punir maus-tratos a animais que puxam carroças e disciplinar transporte

Publicada em 20/02/2024 às 19:42h - 143 visualizações

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Justiça dá prazo de seis meses para Campina Grande cumprir lei para punir maus-tratos a animais que puxam carroças e disciplinar transporte

Uma decisão da Justiça, feita pela juíza Juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, obrigou o Município de Campina Grande a apresentar um plano para acabar com o transporte animal de tração. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (19).

A Prefeitura de Campina Grande foi acionada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Em ação civil pública, o Instituto alegou que o Município não estava cumprindo lei sobre fiscalização e extinção do transporte animal por tração.Na ação, o Instituto também alegou que haviam denúncias de práticas diárias de maus-tratos a cavalos e jumentos que estão sendo usados por carroceiros. Outro questionamento do Instituto foi sobre a falta de um cadastro municipal de carroças e condutores e de informações sobre os animais usados nessas tarefas.

Na decisão, a juíza considerou alegações apresentadas pela Prefeitura e entendeu que o Município vem cumprindo, em partes, demandas de fiscalização e coibição do transporte de tração animal.

No entanto, a juíza determinou que a Prefeitura apresente um plano de manejo e ação para fiscalizar o transporte de tração animal.

“[Condeno] o promovido à obrigação de fazer de apresentar um plano de manejo e de realização/concretização das políticas públicas a serem implementadas para cumprimento da Lei Municipal nº 5.212/12, no prazo de seis meses, bem como realizar as fiscalizações impostas pela mencionada lei e cumprir as obrigações constantes nos itens B, C, D e E, descritos no ID 62764694 – Pág. 55, em prazo a ser estabelecido no cumprimento de sentença, em consonância com o que for apresentado no Plano de Manejo das Políticas Públicas”, decidiu a juíza, como notado pelo ClickPB.

Veja abaixo trechos da decisão da Justiça sobre o caso:

 




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